Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Classificação de Crédito Público Nº 5017216-86.2026.8.21.0010/RS REQUERIDO : LUFIMMA INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE DUARTE (OAB RS113583) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.