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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Classificação de Crédito Público 5017216-86.2026.8.21.0010

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5017216-86.2026.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Classificação de Crédito Público Nº 5017216-86.2026.8.21.0010/RS REQUERIDO : LUFIMMA INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE DUARTE (OAB RS113583) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.