Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de C M MORAIS CALCADOS EIRELI para CONDENAR a parte ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas durante o curso da ação, relativas às cotas de consórcio n.º 331 e n.º 262, a partir de 10.05.2019 e 12.08.2019, respectivamente, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da fundamentação. Os valores deverão ser apurados mediante simples cálculo aritmético em cumprimento de sentença.