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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004038-35.2025.8.21.0033

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5004038-35.2025.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de C M MORAIS CALCADOS EIRELI para CONDENAR a parte ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas durante o curso da ação, relativas às cotas de consórcio n.º 331 e n.º 262, a partir de 10.05.2019 e 12.08.2019, respectivamente, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da fundamentação. Os valores deverão ser apurados mediante simples cálculo aritmético em cumprimento de sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004038-35.2025.8.21.0033/RS AUTOR : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) RÉU : C M MORAIS CALCADOS EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO JOSE HUF (OAB RS099647) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de C M MORAIS CALCADOS EIRELI para CONDENAR a parte ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas durante o curso da ação, relativas às cotas de consórcio n.º 331 e n.º 262, a partir de 10.05.2019 e 12.08.2019, respectivamente, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da fundamentação. Os valores deverão ser apurados mediante simples cálculo aritmético em cumprimento de sentença.