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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5002104-11.2026.8.21.0032

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5002104-11.2026.8.21.0032
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por VIVIANI TAVARES SERPA em face do MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização pelo descumprimento da reserva de 1/3 da jornada de trabalho para o desempenho de atividades extraclasse, com base no custo da hora-aula paga à professora, no período não atingido pela prescrição quinquenal e limitado à data de vigência da Lei Municipal nº 4.534/2025, devidamente corrigido na forma acima explicitada.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002104-11.2026.8.21.0032/RS REQUERENTE : VIVIANI TAVARES SERPA ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) SENTENÇA Pelo exposto, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por VIVIANI TAVARES SERPA em face do MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização pelo descumprimento da reserva de 1/3 da jornada de trabalho para o desempenho de atividades extraclasse, com base no custo da hora-aula paga à professora, no período não atingido pela prescrição quinquenal e limitado à data de vigência da Lei Municipal nº 4.534/2025, devidamente corrigido na forma acima explicitada.