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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002128-30.2024.8.21.0090

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5002128-30.2024.8.21.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a prescrição e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002128-30.2024.8.21.0090/RS AUTOR : JOAO MIGUEL RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A) : LOIOL FRANCO SPINELLI DE ALMEIDA (OAB RS139827) ADVOGADO(A) : ARLINDO ORO (OAB RS026053) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.