Ementa
Ante o exposto, reconheço a prescrição e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço a prescrição e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002128-30.2024.8.21.0090/RS AUTOR : JOAO MIGUEL RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A) : LOIOL FRANCO SPINELLI DE ALMEIDA (OAB RS139827) ADVOGADO(A) : ARLINDO ORO (OAB RS026053) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.