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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003164-20.2024.8.21.0022

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5003164-20.2024.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003164-20.2024.8.21.0022/RS

AUTOR : RESIDENCIAL HOME CLUB ZONA NORTE 2

ADVOGADO(A) : MAURICIO TSCHUMI LEAO (OAB SC039370)

SENTENÇA

Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das cotas condominiais em atraso (vencidas entre maio de 2019 e novembro de 2021), bem como de eventuais parcelas que se venceram durante a tramitação do feito e as vincendas, acrescidas de multa de 2% sobre o montante devido, corrigidas monetariamente pelo IGPM e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, conforme convenção de condomínio, ambos a contar de cada vencimento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003164-20.2024.8.21.0022/RS AUTOR : RESIDENCIAL HOME CLUB ZONA NORTE 2 ADVOGADO(A) : MAURICIO TSCHUMI LEAO (OAB SC039370) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das cotas condominiais em atraso (vencidas entre maio de 2019 e novembro de 2021), bem como de eventuais parcelas que se venceram durante a tramitação do feito e as vincendas, acrescidas de multa de 2% sobre o montante devido, corrigidas monetariamente pelo IGPM e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, conforme convenção de condomínio, ambos a contar de cada vencimento.