Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003164-20.2024.8.21.0022/RS
AUTOR : RESIDENCIAL HOME CLUB ZONA NORTE 2
ADVOGADO(A) : MAURICIO TSCHUMI LEAO (OAB SC039370)
SENTENÇA
Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das cotas condominiais em atraso (vencidas entre maio de 2019 e novembro de 2021), bem como de eventuais parcelas que se venceram durante a tramitação do feito e as vincendas, acrescidas de multa de 2% sobre o montante devido, corrigidas monetariamente pelo IGPM e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, conforme convenção de condomínio, ambos a contar de cada vencimento.