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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5070204-04.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5070204-04.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO A LIMINAR CONCEDIDA, para determinar que a Autoridade impetrada proceda à análise e profira decisão no processo administrativo fiscal em que a impetrante formulou requerimento de restituição de saldo negativo de IRPJ (PER/DCOMP 36867.82360.221220.1.2.02-2443) no prazo de 30 (trinta) dias: Custas na forma da lei. Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5070204-04.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : ATE VI - CAMPOS NOVOS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO LUÍS DE AZAMBUJA CORSETTI (OAB RS080343) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RJ186433) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO A LIMINAR CONCEDIDA, para determinar que a Autoridade impetrada proceda à análise e profira decisão no processo administrativo fiscal em que a impetrante formulou requerimento de restituição de saldo negativo de IRPJ (PER/DCOMP 36867.82360.221220.1.2.02-2443) no prazo de 30 (trinta) dias: Custas na forma da lei. Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Cumpra-se. PRI.