Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO A LIMINAR CONCEDIDA, para determinar que a Autoridade impetrada proceda à análise e profira decisão no processo administrativo fiscal em que a impetrante formulou requerimento de restituição de saldo negativo de IRPJ (PER/DCOMP 36867.82360.221220.1.2.02-2443) no prazo de 30 (trinta) dias: Custas na forma da lei. Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Cumpra-se.