Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018618-34.2026.4.02.5001/ES
AUTOR : OSMAR BERUDE
ADVOGADO(A) : LUZINETE DO CARMO DEOLINDO (OAB ES000274B)
SENTENÇA
2. Dispositivo Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/2001). Intimem-se.