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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5036487-03.2025.8.21.0015

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5036487-03.2025.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036487-03.2025.8.21.0015/RS

EXEQUENTE : JEFERSON FELIPE SOUZA

ADVOGADO(A) : JEFERSON FELIPE SOUZA (OAB RS130993)

EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito e da manifestação da parte exequente (evento 29, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036487-03.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : JEFERSON FELIPE SOUZA ADVOGADO(A) : JEFERSON FELIPE SOUZA (OAB RS130993) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Diante do pagamento do débito e da manifestação da parte exequente (evento 29, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.