Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036487-03.2025.8.21.0015/RS
EXEQUENTE : JEFERSON FELIPE SOUZA
ADVOGADO(A) : JEFERSON FELIPE SOUZA (OAB RS130993)
EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito e da manifestação da parte exequente (evento 29, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.