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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001156-82.2010.8.21.0015

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5001156-82.2010.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001156-82.2010.8.21.0015/RS

AUTOR : NOÉ CAMPOS FONTOURA

ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO FONSECA DIAS (OAB RS054569)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento nas disposições conjugadas do artigo 313, § 2º, inciso II, e do artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001156-82.2010.8.21.0015/RS AUTOR : NOÉ CAMPOS FONTOURA ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO FONSECA DIAS (OAB RS054569) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) SENTENÇA JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento nas disposições conjugadas do artigo 313, § 2º, inciso II, e do artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.