Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL e CONDENO o réu EDSON BORGES como incurso nas sanções do art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06, na forma do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, às penas de 08 (oito) anos 09 (nove) meses de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.