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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5006264-12.2026.8.21.0022

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5006264-12.2026.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Marcio Orelio Santos da Silva em face do Estado do Rio Grande do Sul para o fim de: c) condenar o réu ao pagamento das respectivas diferenças, devidamente corrigidas pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e, a contar da citação eletrônica, com incidência exclusiva da Taxa Selic2, a qual engloba correção monetária e juros moratórios, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação precedente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006264-12.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE : MARCIO ORELIO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : BRAIAN DOS SANTOS RIOS (OAB RS135888) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Marcio Orelio Santos da Silva em face do Estado do Rio Grande do Sul para o fim de: c) condenar o réu ao pagamento das respectivas diferenças, devidamente corrigidas pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e, a contar da citação eletrônica, com incidência exclusiva da Taxa Selic2, a qual engloba correção monetária e juros moratórios, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação precedente.