Ementa
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA PATRÍCIO DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA PATRÍCIO DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001308-39.2026.8.21.0155/RS AUTOR : MARIA PATRICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA PATRÍCIO DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.