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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001308-39.2026.8.21.0155

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5001308-39.2026.8.21.0155
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA PATRÍCIO DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001308-39.2026.8.21.0155/RS AUTOR : MARIA PATRICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA PATRÍCIO DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.