Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5128296-82.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE : DENISE BULEGON
ADVOGADO(A) : NILO SERGIO ORTIZ ROCHA (OAB RS050708)
SENTENÇA
DENISE BULEGON Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DENISE BULEGON em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para (i) DECLARAR a nulidade do contrato administrativo temporário firmado entre as partes; e (ii) CONDENAR o réu ao pagamento de valores referentes aos depósitos do FGTS à parte autora, observada a prescrição quinquenal.