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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5128296-82.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5128296-82.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5128296-82.2026.8.21.0001/RS

REQUERENTE : DENISE BULEGON

ADVOGADO(A) : NILO SERGIO ORTIZ ROCHA (OAB RS050708)

SENTENÇA

DENISE BULEGON Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DENISE BULEGON em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para (i) DECLARAR a nulidade do contrato administrativo temporário firmado entre as partes; e (ii) CONDENAR o réu ao pagamento de valores referentes aos depósitos do FGTS à parte autora, observada a prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5128296-82.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : DENISE BULEGON ADVOGADO(A) : NILO SERGIO ORTIZ ROCHA (OAB RS050708) SENTENÇA DENISE BULEGON Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DENISE BULEGON em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para (i) DECLARAR a nulidade do contrato administrativo temporário firmado entre as partes; e (ii) CONDENAR o réu ao pagamento de valores referentes aos depósitos do FGTS à parte autora, observada a prescrição quinquenal.