Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COISA JULGADA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO PLENA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo trabalhador contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência de coisa julgada. O recorrente pleiteia a reforma da decisão, sustentando que o acordo extrajudicial anteriormente homologado, com assistência sindical, limitou-se a verbas rescisórias específicas e não abrangeu horas extras, FGTS e adicional de quebra de caixa, requerendo, assim, o prosseguimento da ação para condenação nessas verbas e a reforma quanto aos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a celebração de acordo extrajudicial, homologado judicialmente, com cláusula expressa de quitação plena e geral do extinto contrato de trabalho, impede a propositura de nova ação trabalhista para cobrança de verbas pretéritas não discriminadas na transação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acordo extrajudicial homologado judicialmente, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, produz efeito de coisa julgada material, tornando imutável e indiscutível a relação jurídica nele definida. 4. A quitação plena e geral do contrato de trabalho, conferida em acordo homologado judicialmente, sem ressalvas, abrange a totalidade das verbas decorrentes do pacto laboral, impedindo o ajuizamento de nova demanda sobre o mesmo objeto, conforme entendimento da OJ nº 132 da SDI-2 do TST. 5. A assistência da entidade sindical na celebração da transação extrajudicial confere presunção de regularidade e validade ao ato, afastando a alegação de vício de consentimento ou renúncia a direitos indisponíveis, uma vez que a transação pressupõe concessões recíprocas para extinção do litígio. 6. A pretensão de rediscutir verbas de um vínculo já quitado de forma ampla e geral viola a boa-fé processual e a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 7. A manutenção da extinção do feito por coisa julgada prejudica a análise do mérito dos pedidos formulados na inicial e dos demais pleitos recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O acordo extrajudicial homologado judicialmente, com cláusula de quitação plena e geral do contrato de trabalho, possui natureza de título executivo judicial e opera eficácia liberatória sobre todas as parcelas do extinto contrato. 2. A quitação geral conferida em transação homologada impede a rediscussão de verbas trabalhistas em nova ação, independentemente de terem sido ou não expressamente calculadas no ajuste, em respeito à autoridade da coisa julgada. 3. A assistência sindical na transação extrajudicial valida o negócio jurídico, afastando alegações de renúncia indevida a direitos trabalhistas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, III; CLT, arts. 2º, 9º, 791-A, §§ 3º e 4º, e 855-B a 855-E; CPC, arts. 5º, 485, V, e 502; Código Civil, art. 840 e 843. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 132 da SDI-2.