Ementa
DE ARAUJO REQUERENTE: ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a6ac3 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação autuada sob a denominação “Homologação de Transação Extrajudicial (HTE)” ajuizada em comum pelo empregado e pelo empregador. Pela proposta de acordo, o empregador se compromete a efetuar o pagamento da importância de R$ 13.496,88 à trabalhadora para fins de quitação das verbas trabalhistas, tudo na forma e no prazo ali previstos, co previsão de pagamento da última parcela em 01/11/2026. Homologo o acordo pois preenchidos os pressupostos legais, mormente considerando-se que os requerentes encontram-se assistidas por advogados distintos conforme exigência do art. 855-B, §1ºda CLT. Ressalto, contudo, o seguinte: Inexistem recolhimentos previdenciários decorrentes do presente acordo haja vista o caráter indenizatório do pagamento, nos termos da SÚMULA Nº 67 da Advocacia Geral da União: "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial".Custas pela parte empregadora no importe de R$ 269,93, contudo, dispensadas com base no art. 90, §3º do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, já que ainda não foi proferida sentença nestes autos.Inexiste retenção de valores a título de Imposto de Renda na Fonte - IRRF, segundo a Instrução Normativa n° 1.500 da Receita Federal, de 29/10/2014 (publicada no DOU de 30/10/2014, seção 1, pág. 57).O trabalhador deverá informar eventual inadimplemento no PRAZO PRECLUSIVO DE 10 DIAS APÓS A DATA PREVISTA PARA A QUITAÇÃO DO RESPECTIVO CRÉDITO, sob pena de restar presumida a regular e oportuna quitação.Multa de 100% em caso de descumprimento do acordo, incidente sobre o valor inadimplido ou pago em atraso sem qualquer justificativa.O trabalhador dá total quitação sobre toda e qualquer parcela decorrente do contrato de trabalho, conforme expressamente pactuado pelas partes.EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, À EXECUÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIA A CITAÇÃO DO DEVEDOR, OU SUA NOTIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 523, caput, do CPC, já que regularmente ciente da dívida. Nesta hipótese, deverá ser imediatamente providenciada a efetivação dos atos de constrição, dando-se prioridade à utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas ao Poder Judiciário (SisbaJud, RenaJud e InfoJud). Da mesma forma, caracterizada a inadimplência, deverá ser imediatamente incluído O NOME DO DEVEDOR NO BANCO DE DADOS RELATIVO AO ROL DE DEVEDORES PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DA CNDT. Publique-se.