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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001012-29.2025.8.21.0033

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5001012-29.2025.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados po AURORA DE LOURDES GOETTEMS em face de BANCO PAN S.A , nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001012-29.2025.8.21.0033/RS AUTOR : AURORA DE LAURDES GOETTEMS ADVOGADO(A) : EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados po AURORA DE LOURDES GOETTEMS em face de BANCO PAN S.A , nos termos da fundamentação.