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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Recurso Inominado Cível 5006528-10.2025.4.02.5104

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5006528-10.2025.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. REVISÃO DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL PARA 100%. ART. 23, § 2º, I, DA EC 103/2019. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ALÉM DOS 21 ANOS DE IDADE. ART. 16, I, C/C ART. 77, § 2º, III, DA LEI 8.213/91. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). SÍNDROME DE ASPERGER/TEA LEVE. CAPACIDADE COGNITIVA PRESERVADA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO COMO DEFICIÊNCIA MENTAL, INTELECTUAL OU GRAVE PARA OS FINS PREVIDENCIÁRIOS ESPECÍFICOS. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2026.