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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5021124-54.2025.8.21.0086

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5021124-54.2025.8.21.0086
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra ANDRE ANASTACIO DE SOUZA para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação conferida pela Lei n.º 13.043/2014.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5021124-54.2025.8.21.0086/RS AUTOR : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) RÉU : ANDRE ANASTACIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISTIANE HENRIQUE VIEIRA (OAB RS057375) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra ANDRE ANASTACIO DE SOUZA para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação conferida pela Lei n.º 13.043/2014.