Ementa
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto processual em relação a ambos os requeridos e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto processual em relação a ambos os requeridos e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
sem_resolucao_merito
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5001182-40.2026.8.21.0041/RS REQUERENTE : CLEITON ELZIER LIMBERGER ADVOGADO(A) : CAMILA PERES SPARRENBERGER DE OLIVEIRA (OAB RS123862) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto processual em relação a ambos os requeridos e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.