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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Produção Antecipada da Prova 5001182-40.2026.8.21.0041

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5001182-40.2026.8.21.0041
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto processual em relação a ambos os requeridos e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5001182-40.2026.8.21.0041/RS REQUERENTE : CLEITON ELZIER LIMBERGER ADVOGADO(A) : CAMILA PERES SPARRENBERGER DE OLIVEIRA (OAB RS123862) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto processual em relação a ambos os requeridos e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.