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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5280091-72.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5280091-72.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por JANICE MARIA ENDERLE contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em atenção ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte Autora à inclusão do terço constitucional de férias, gratificação natalina e auxílio-alimentação na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, CONDENAR o Réu ao pagamento da diferença decorrente, observada a prescrição quinquenal .

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5280091-72.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : JANICE MARIA ENDERLE ADVOGADO(A) : GABRIEL POTRICH DA SILVA (OAB RS121848) SENTENÇA III. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por JANICE MARIA ENDERLE contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em atenção ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte Autora à inclusão do terço constitucional de férias, gratificação natalina e auxílio-alimentação na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, CONDENAR o Réu ao pagamento da diferença decorrente, observada a prescrição quinquenal .