Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por JANICE MARIA ENDERLE contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em atenção ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte Autora à inclusão do terço constitucional de férias, gratificação natalina e auxílio-alimentação na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, CONDENAR o Réu ao pagamento da diferença decorrente, observada a prescrição quinquenal .