Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE DO DÉBITO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória e indenizatória ajuizada pela autora em face de empresa credora, que promoveu a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes em razão de débito oriundo de contrato de financiamento de crédito pessoal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em verificar se o débito que originou a inscrição da autora nos cadastros de proteção ao crédito é legítimo.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A empresa ré apresentou proposta de financiamento vinculada ao CPF da autora e extrato do órgão de proteção ao crédito, documentos que demonstram a existência da relação jurídica e a origem do débito.
2. A autora não nega ter sido cliente da empresa ré, fato que corrobora a verossimilhança da relação comercial.
3. Nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015, cabia à autora apresentar prova que desconstituísse a validade do débito, como comprovante de pagamento ou indícios de fraude, o que não ocorreu.
4. A simples negativa genérica, desacompanhada de suporte probatório, não é suficiente para invalidar a dívida quando os documentos da ré apresentam consistência interna e correspondência com os dados da autora.
5. Ausente ato ilícito, não há dever de indenizar.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Sentença de improcedência mantida.
2. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A inscrição em cadastro de inadimplentes respaldada por documentos que demonstram a existência da relação jurídica e a origem do débito configura exercício regular de direito e não enseja indenização por dano moral, cabendo ao devedor apresentar prova que desconstituía a validade da dívida.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, inc. I.