Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002242-15.2025.8.21.0031/RS
EXEQUENTE : CILON LUIS LISOSKI
ADVOGADO(A) : CAMILA LEAO DE SOUZA (OAB RS110007)
ADVOGADO(A) : ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427)
ADVOGADO(A) : ADONIS MARTINS ALEGRE
ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS MENGUE
SENTENÇA
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (evento 46, ATOORD1 e evento 50, PET1) para produzir seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por carta AR/MP, para que cumpra com o acordo.