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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5002242-15.2025.8.21.0031

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5002242-15.2025.8.21.0031
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002242-15.2025.8.21.0031/RS

EXEQUENTE : CILON LUIS LISOSKI

ADVOGADO(A) : CAMILA LEAO DE SOUZA (OAB RS110007)

ADVOGADO(A) : ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427)

ADVOGADO(A) : ADONIS MARTINS ALEGRE

ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS MENGUE

SENTENÇA

HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (evento 46, ATOORD1 e evento 50, PET1) para produzir seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por carta AR/MP, para que cumpra com o acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002242-15.2025.8.21.0031/RS EXEQUENTE : CILON LUIS LISOSKI ADVOGADO(A) : CAMILA LEAO DE SOUZA (OAB RS110007) ADVOGADO(A) : ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427) ADVOGADO(A) : ADONIS MARTINS ALEGRE ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS MENGUE SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (evento 46, ATOORD1 e evento 50, PET1) para produzir seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por carta AR/MP, para que cumpra com o acordo.