Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015022-57.2026.8.21.2001/RS
EXEQUENTE : GABRIELLA COLOMBO TARRAGO
ADVOGADO(A) : GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
EXECUTADO : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA
ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484)
SENTENÇA
Considerando o pagamento da obrigação e a quitação do débito informada pela parte exequente (evento 14, PET1), julgo extinto o cumprimento de sentença, forte nos arts. 924, II e 925 do CPC.