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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5033317-51.2014.8.21.0001

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5033317-51.2014.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão da ilegitimidade passiva, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033317-51.2014.8.21.0001/RS EXECUTADO : RUBEM COSTA BRUM DESPACHO/DECISÃO Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão da ilegitimidade passiva, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC.