Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão da ilegitimidade passiva, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão da ilegitimidade passiva, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC.
sem_resolucao_merito
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033317-51.2014.8.21.0001/RS EXECUTADO : RUBEM COSTA BRUM DESPACHO/DECISÃO Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão da ilegitimidade passiva, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC.