Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Alan Paulo Gusz Kusz em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS).
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Alan Paulo Gusz Kusz em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS).
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020702-07.2025.8.21.0013/RS REQUERENTE : ALAN PAULO GUSZ KUSZ ADVOGADO(A) : ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831) ADVOGADO(A) : DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223) SENTENÇA III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Alan Paulo Gusz Kusz em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS).