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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5020702-07.2025.8.21.0013

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5020702-07.2025.8.21.0013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Alan Paulo Gusz Kusz em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020702-07.2025.8.21.0013/RS REQUERENTE : ALAN PAULO GUSZ KUSZ ADVOGADO(A) : ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831) ADVOGADO(A) : DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223) SENTENÇA III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Alan Paulo Gusz Kusz em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS).