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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento Provisório de Sentença 5029193-05.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5029193-05.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5029193-05.2026.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : MARIA HELENA PASSOS PINHATARIO

ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

EXECUTADO : BANCO BMG S.A

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo o cálculo apresentado pela executada/impugnante. Condeno a exequente ao pagamento das custas desta impugnação e honorários em favor da impugnante, estes fixo em R$ 500,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA e juros legais Selic deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). Fica suspensa a exigibilidade em razão da AJG concedida (evento 4, DESPADEC1).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5029193-05.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARIA HELENA PASSOS PINHATARIO ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo o cálculo apresentado pela executada/impugnante. Condeno a exequente ao pagamento das custas desta impugnação e honorários em favor da impugnante, estes fixo em R$ 500,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA e juros legais Selic deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). Fica suspensa a exigibilidade em razão da AJG concedida (evento 4, DESPADEC1).