Ementa
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5029193-05.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : MARIA HELENA PASSOS PINHATARIO
ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
EXECUTADO : BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo o cálculo apresentado pela executada/impugnante. Condeno a exequente ao pagamento das custas desta impugnação e honorários em favor da impugnante, estes fixo em R$ 500,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA e juros legais Selic deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). Fica suspensa a exigibilidade em razão da AJG concedida (evento 4, DESPADEC1).