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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001353-20.2025.5.18.0181

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0001353-20.2025.5.18.0181
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA SENTENÇA EM RITO SUMARÍSSIMO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OJ 151 DA SDI1 DO TST. PREQUESTIONAMENTO. VIA ADEQUADA. A via estreita dos embargos de declaração, malgrado precipuamente destine-se a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade que possa macular o julgamento, também se presta, à luz da OJ 151 da SDI1 do TST, a esclarecimentos que possam evidenciar o prequestionamento da matéria, quando a decisão embargada tenha confirmado sentença em rito sumaríssimo por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. RELATÓRIO O reclamante opõe embargos de declaração contra o acórdão desta Segunda Turma.

Dados do julgamento

Acórdão

2026, por unanimidade, em conhecer dos embargos opostos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para prestar esclarecimentos, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Paulo Pimenta.