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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002486-54.2026.4.02.5112

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5002486-54.2026.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002486-54.2026.4.02.5112/RJ

AUTOR : PAULO SERGIO DE CASTRO MAZOTTO

ADVOGADO(A) : LUCAS MONTEIRO FARIA (OAB RJ183970)

ADVOGADO(A) : FERNANDA GODINHO ROSA (OAB RJ251066)

ADVOGADO(A) : STÉPHANE PREVATTO FARIA (OAB RJ268198)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar ao INSS que proceda à averbação no extrato previdenciário do autor do vínculo empregatício mantido com Jane Pillo da Fonseca Cardoso, no período de 12/01/1987 a 31/01/1993, com salário de contribuição de salário-mínimo nacional vigente, nos termos da Reclamação Trabalhista nº 0101282-71.2023.5.01.0471.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002486-54.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : PAULO SERGIO DE CASTRO MAZOTTO ADVOGADO(A) : LUCAS MONTEIRO FARIA (OAB RJ183970) ADVOGADO(A) : FERNANDA GODINHO ROSA (OAB RJ251066) ADVOGADO(A) : STÉPHANE PREVATTO FARIA (OAB RJ268198) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar ao INSS que proceda à averbação no extrato previdenciário do autor do vínculo empregatício mantido com Jane Pillo da Fonseca Cardoso, no período de 12/01/1987 a 31/01/1993, com salário de contribuição de salário-mínimo nacional vigente, nos termos da Reclamação Trabalhista nº 0101282-71.2023.5.01.0471.