Ementa
logado, presume-se o seu integral cumprimento. Registrem-se os valores pagos. Custas dispensadas (ID 9af3714). Sem incidência de parcelas previdenciárias (ID 9af3714). Expeça-se o alvará para pagamento dos honorários periciais devidos ao perito Eugênio Cesar Gonçalves Camillo (ID 9d52c78 - SIF). Após, expeça-se alvará para devolução do remanescente ao reclamado (ID 813bc03 - SIF). Fica o reclamado notificado para, em 05 dias, apresentar os dados bancários. Registre-se não há valores pendentes de liberação nos autos (SISCONDJ e SIF). Feito isso, e comprovado o cumprimento do acordo homologado, julgo extinta a presente execução na forma do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.