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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000387-15.2025.5.17.0010

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0000387-15.2025.5.17.0010
Inteiro teor

Ementa

logado, presume-se o seu integral cumprimento. Registrem-se os valores pagos. Custas dispensadas (ID 9af3714). Sem incidência de parcelas previdenciárias (ID 9af3714). Expeça-se o alvará para pagamento dos honorários periciais devidos ao perito Eugênio Cesar Gonçalves Camillo (ID 9d52c78 - SIF). Após, expeça-se alvará para devolução do remanescente ao reclamado (ID 813bc03 - SIF). Fica o reclamado notificado para, em 05 dias, apresentar os dados bancários. Registre-se não há valores pendentes de liberação nos autos (SISCONDJ e SIF). Feito isso, e comprovado o cumprimento do acordo homologado, julgo extinta a presente execução na forma do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000387-15.2025.5.17.0010 RECLAMANTE: EMANUEL DOS SANTOS GONCALVES RECLAMADO: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d3c6a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Visto que não há notícia de descumprimento do acordo homologado, presume-se o seu integral cumprimento. Registrem-se os valores pagos. Custas dispensadas (ID 9af3714). Sem incidência de parcelas previdenciárias (ID 9af3714). Expeça-se o alvará para pagamento dos honorários periciais devidos ao perito Eugênio Cesar Gonçalves Camillo (ID 9d52c78 - SIF). Após, expeça-se alvará para devolução do remanescente ao reclamado (ID 813bc03 - SIF). Fica o reclamado notificado para, em 05 dias, apresentar os dados bancários. Registre-se não há valores pendentes de liberação nos autos (SISCONDJ e SIF). Feito isso, e comprovado o cumprimento do acordo homologado, julgo extinta a presente execução na forma do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Ciente o reclamado com a publicação. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A