Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por ZELMA NASCIMENTO BARCELOS em face de EDWARD DICKINSON DE FREITAS e ROBERTO MÁRCIO DA SILVA DIAS, indeferindo o redirecionamento da execução quanto aos mesmos, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais. Inexiste previsão de custas específicas para o incidente, que deverão ser pagas ao final pelo executado (art. 789-A, CLT). Intimem-se.