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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001136-78.2025.8.21.0011

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5001136-78.2025.8.21.0011
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 205 do Código Civil e em observância às teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1150 e 1387, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por JOSE CARLOS TELOEKEN contra BANCO DO BRASIL S/A, em razão do reconhecimento da PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida na inicial.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001136-78.2025.8.21.0011/RS AUTOR : JOSE CARLOS TELOEKEN ADVOGADO(A) : ANDRÉIA MOSER KEITEL (OAB RS039043) ADVOGADO(A) : KEROLIN KELLER KIRST (OAB RS131982) ADVOGADO(A) : ANA LUISA MOSER KEITEL (OAB RS112439) ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA MENDES (OAB RS068285) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA MOSER KEITEL RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 205 do Código Civil e em observância às teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1150 e 1387, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por JOSE CARLOS TELOEKEN contra BANCO DO BRASIL S/A, em razão do reconhecimento da PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida na inicial.