Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 205 do Código Civil e em observância às teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1150 e 1387, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por JOSE CARLOS TELOEKEN contra BANCO DO BRASIL S/A, em razão do reconhecimento da PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida na inicial.