Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELA MORAES PINHEIRO em face de ASPECIR PREVIDÊNCIA, para: a) REVISAR o contrato de assistência financeira nº 29716493, para limitar a taxa de juros remuneratórios ao percentual de 24,75% ao ano; b) AFASTAR a mora; e c) CONDENAR a ré à devolução dos valores cobrados em excesso com a repetição simples caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.