Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TETO DE RPV. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRECLUSÃO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto por ente municipal contra decisão que indeferiu a aplicação de teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) previsto em legislação local e manteve o sequestro de verbas públicas para a quitação de débito trabalhista. O recorrente busca a reforma do julgado para adequar o rito de pagamento ao de precatórios e afastar a constrição judicial via SISBAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorre a preclusão da alegação de aplicação de teto municipal de RPV quando esta é arguida apenas após a expedição da requisição e o início da execução forçada; (ii) estabelecer se é legítimo o sequestro de verbas públicas para pagamento de RPV não quitada voluntariamente pelo ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de existência de lei municipal definidora de teto de RPV inferior ao do art. 87 do ADCT constitui fato impeditivo da execução imediata, de modo que sua não apresentação no momento oportuno (prazo para embargos à execução) acarreta a preclusão da matéria. Incumbe à parte que alega o direito municipal provar o teor e a vigência da norma (art. 376 do CPC), sendo que a ausência de prova tempestiva autoriza a aplicação do teto de 30 salários-mínimos previsto no art. 87, II, do ADCT. O inadimplemento do ente público no prazo fixado para o pagamento de RPV afasta a proteção da impenhorabilidade de verbas públicas, legitimando a constrição direta (sequestro) para a satisfação do crédito. A medida de sequestro de rendas públicas não afronta a continuidade dos serviços essenciais quando o valor bloqueado é ínfimo diante da Receita Corrente Líquida do ente, observando-se a jurisprudência consolidada sobre a matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: Ocorre a preclusão da alegação de limitação de RPV baseada em legislação municipal quando não arguida pelo ente público no momento da impugnação aos cálculos ou embargos à execução. A ausência de prova da lei municipal específica no momento oportuno atrai a aplicação do critério supletivo de 30 salários-mínimos previsto no art. 87, II, do ADCT. É legítimo o sequestro de verbas públicas para a quitação de RPV não adimplida no prazo legal, em razão da natureza alimentar do crédito e do descumprimento do dever constitucional de pagamento. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 87 do ADCT; CPC, art. 376; Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TST-Ag-AIRR-152100-83.2013.5.13.0005; STF, Tema 598 da Repercussão Geral.