Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que manteve a condenação da embargante ao pagamento de aviso prévio, indenização por danos morais e multa do art. 477 da CLT. A embargante alega omissão do julgado quanto aos referidos pontos e pretende o prequestionamento de dispositivos legais para viabilizar acesso aos Tribunais Superiores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado padece de omissão quanto às matérias suscitadas e se a oposição dos embargos visa, indevidamente, a rediscussão de mérito, autorizando a aplicação de multa por caráter protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de manifestação do julgado sobre o valor da indenização por danos morais decorre da própria inércia da embargante, que não submeteu o tema à apreciação no recurso ordinário. O acórdão enfrenta de forma explícita e fundamentada as razões de manutenção das condenações relativas ao aviso prévio, aos danos morais (por atraso salarial reiterado) e à multa do art. 477 da CLT, inexistindo vício a ser sanado. O uso dos embargos para rediscutir matéria de mérito, buscando nova interpretação ou reavaliação de provas, desnatura a finalidade do recurso e caracteriza o inconformismo da parte com o resultado desfavorável. A oposição de embargos manifestamente protelatórios, que abusam do direito de defesa e prejudicam a efetividade da prestação jurisdicional, impõe a aplicação de multa processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Condenação da embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa.