Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5007024-54.2022.8.21.0004

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5007024-54.2022.8.21.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ? BANRISUL (Evento 31) para o fim de reconhecer como devido o valor incontroverso de R$ 12.333,41 (doze mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), já levantado pelo exequente. Uma vez que os valores reconhecidos como devidos já foram pagos mediante levantamento por alvará, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007024-54.2022.8.21.0004/RS EXEQUENTE : ALEX FABIANO BRASIL BARROS ADVOGADO(A) : GABRIEL CREMONINI BARROS (OAB RS121361) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ? BANRISUL (Evento 31) para o fim de reconhecer como devido o valor incontroverso de R$ 12.333,41 (doze mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), já levantado pelo exequente. Uma vez que os valores reconhecidos como devidos já foram pagos mediante levantamento por alvará, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II do CPC.