Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ? BANRISUL (Evento 31) para o fim de reconhecer como devido o valor incontroverso de R$ 12.333,41 (doze mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), já levantado pelo exequente. Uma vez que os valores reconhecidos como devidos já foram pagos mediante levantamento por alvará, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II do CPC.