Ementa
os para garantir a duração razoável do processo sem comprometer a ampla defesa e o contraditório1".
4. A celeridade processual, no entanto, não deve comprometer a efetividade da tutela jurisdicional, devendo ser aplicada em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, a razoável duração do processo não significa mera rapidez procedimental, mas sim a busca por um equilíbrio entre eficiência e garantia dos direitos fundamentais do acusado.
5. No caso, diante do expresso aceite ao TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO AMBIENTAL pelos réus (evento 91, TERMCOMPR2), HOMOLOGO o acordo celebrado, sob as seguintes condições:
6. Por ora, até informações sobre o cumprimento ou eventual descumprimento, baixe-se o presente feito.
Intimem-se.
Inteiro teor
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5008977-52.2024.8.21.0014/RS
ACUSADO : MAICON RODRIGO DA ROSA PINHEIRO
ADVOGADO(A) : LEONARDO WATERMANN (OAB SP246550)
ADVOGADO(A) : Guilherme Silveira Braga (OAB SP288973)
ADVOGADO(A) : THAINÁ AZEVEDO COTA (OAB SP492793)
ADVOGADO(A) : CAMILA NICOLETTI DEL ARCO (OAB SP378423)
ACUSADO : VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : LEONARDO WATERMANN (OAB SP246550)
ADVOGADO(A) : Guilherme Silveira Braga (OAB SP288973)
ADVOGADO(A) : THAINÁ AZEVEDO COTA (OAB SP492793)
ADVOGADO(A) : CAMILA NICOLETTI DEL ARCO (OAB SP378423)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de ação penal instaurada em face de MAICON RODRIGO DA ROSA PINHEIRO e VOTORANTIM CIMENTOS S.A., pela prática, em tese, do delito previsto no art. 54 da Lei n.º 9.605/98.
2. No processo penal, a razoável duração do processo penal é princípio fundamental, corolário do devido processo legal, assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo a evitar a perpetuação indevida da persecução penal, assegurando a efetividade da jurisdição e a estabilidade das relações jurídicas.
3. No mesmo sentido, Fernando Capez destaca que "a morosidade processual compromete a credibilidade do sistema de justiça penal, sendo imprescindível que o Estado promova mecanismos para garantir a duração razoável do processo sem comprometer a ampla defesa e o contraditório1".
4. A celeridade processual, no entanto, não deve comprometer a efetividade da tutela jurisdicional, devendo ser aplicada em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, a razoável duração do processo não significa mera rapidez procedimental, mas sim a busca por um equilíbrio entre eficiência e garantia dos direitos fundamentais do acusado.
5. No caso, diante do expresso aceite ao TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO AMBIENTAL pelos réus (evento 91, TERMCOMPR2), HOMOLOGO o acordo celebrado, sob as seguintes condições:
6. Por ora, até informações sobre o cumprimento ou eventual descumprimento, baixe-se o presente feito.
Intimem-se.
1. CAPEZ, Fernando - Curso de Processo Penal, Saraiva Jur, 28ª Edição, 2021, pg. 193.