Ementa
Do exposto, diante da ausência de condições da ação, reconhecendo-se a falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 485, VI do CPC.
Do exposto, diante da ausência de condições da ação, reconhecendo-se a falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 485, VI do CPC.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011046-96.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE : ROBERTO PAIM DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041) ADVOGADO(A) : VANESSA ROHR (OAB RS083190) SENTENÇA Do exposto, diante da ausência de condições da ação, reconhecendo-se a falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 485, VI do CPC.