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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5011046-96.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5011046-96.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, diante da ausência de condições da ação, reconhecendo-se a falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 485, VI do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011046-96.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE : ROBERTO PAIM DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041) ADVOGADO(A) : VANESSA ROHR (OAB RS083190) SENTENÇA Do exposto, diante da ausência de condições da ação, reconhecendo-se a falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 485, VI do CPC.