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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista com Agravo 1000841-60.2024.5.02.0614

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
1000841-60.2024.5.02.0614
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A matéria relacionada à concessão dos benefícios da justiça gratuita foi enfrentada quando do julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 ( Tema 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo ). Na oportunidade, firmou-se a seguinte tese: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". Na presente hipótese, o pedido de gratuidade de justiça foi formulado pela autora, na petição inicial, não havendo prova apta que possa desconstituir a declaração formulada pela parte reclamante, nos termos da Lei nº 7.115/83. Desta forma, a decisão recorrida não está em harmonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema “BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA”, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, e, ante a concessão da benesse, determinar que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos, o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à reclamante, cabendo à parte adversa demonstrar eventual alteração do est