Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010207-92.2025.5.15.0049

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0010207-92.2025.5.15.0049
Inteiro teor

Ementa

CURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SAO PAULO) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.