Ementa
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para o fim de, com fulcro no art. 701, § 2°, do CPC, constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de 5.484,75 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) , atualizado até 17/06/2025, e, a partir de tal data, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.