Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Monitória 5001429-70.2025.8.21.0133

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5001429-70.2025.8.21.0133
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para o fim de, com fulcro no art. 701, § 2°, do CPC, constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de 5.484,75 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) , atualizado até 17/06/2025, e, a partir de tal data, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5001429-70.2025.8.21.0133/RS AUTOR : MAICON TONIAL & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA SALGADO KARPINSKI (OAB RS071929) ADVOGADO(A) : LUIZA SALGADO KARPINSKI (OAB RS083254) RÉU : FELIPE KEMITC RAMOS RÉU : FELIPE KEMITC RAMOS 02287522050 SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para o fim de, com fulcro no art. 701, § 2°, do CPC, constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de 5.484,75 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) , atualizado até 17/06/2025, e, a partir de tal data, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.