Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS NRS. 7/STJ E 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não enfrentou, de forma direta, concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto aos óbices da Súmula n. 7/STJ e da Súmula n. 283/STF, bem como à ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de incidência do verbete n. 182 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental não conhecido.