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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5011283-63.2026.8.21.0033

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5011283-63.2026.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011283-63.2026.8.21.0033/RS AUTOR : LIDIANE DA SILVA FURTADO ADVOGADO(A) : DAIGORO CASTRO LISBOA (OAB RS095568) ADVOGADO(A) : WILLIAM MAGNUS BARTH (OAB RS128738) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil