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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0010963-76.2020.5.03.0028

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0010963-76.2020.5.03.0028
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Em decisão monocrática, esta relatora negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada em razão dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, porquanto a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão agravada, verifica-se que, em agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos adotados para negar seguimento ao seu recurso de revista. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.