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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0100760-71.2019.5.01.0281

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0100760-71.2019.5.01.0281
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.