Ementa
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo
Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o
presente feito com resolução do mérito.
Custas pagas. Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P. R. I.