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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 0055300-82.2006.5.01.0001

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0055300-82.2006.5.01.0001
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA INICIALMENTE POR JUSTA CAUSA. POSTERIOR CONVERSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RECURSO ADMINISTRATIVO. TEMA 1.022 DO STF. OJ Nº 247, I, DA SDI-1 DO TST. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão embargado examinou expressamente a circunstância de a dispensa do reclamante, inicialmente fundada em justa causa, ter sido posteriormente convertida em dispensa sem justa causa, após o acolhimento de recurso administrativo. A conclusão de que a modalidade final de desligamento, ocorrida em 2004, não se submete à exigência de motivação estabelecida no Tema 1.022 do STF, em razão da modulação de seus efeitos, decorre de enquadramento jurídico das premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, não havendo falar em incidência da teoria dos motivos determinantes ou no óbice da Súmula nº 126 do TST. Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.