Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000491-86.2026.5.09.0012 AUTOR: JOSUE LIDIO RÉU: LASER BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fdf865 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo noticiado no #id:274af50, para que surtam seus jurídicos efeitos. A decisão homologatória põe fim à demanda mediante o depósito do valor do acordo pela reclamada diretamente na conta corrente do procurador da parte autora. As parcelas pagas em razão do acordo são de natureza eminentemente indenizatórias sobre as quais não incide imposto de renda ou parcelas previdenciárias. Dispensada a manifestação do órgão previdenciário, tendo em vista o limite estabelecido pelo artigo 1º da Portaria Normativa PGF nº 47 de 7 de julho de 2023. Retire-se o processo de pauta. Custas no valor de R$160,00, pela ré, dispensadas nos termos do artigo 90, §3º do CPC e desde que cumprido de forma integral e tempestiva. No caso de necessidade de execução, a parte ré responderá integralmente pelas custas processuais acima fixadas. Não há outras despesas. Em cumprimento ao contido no Ofício Circular TST.CGJT. n. 00009/2023, determina-se a migração do processo para a fase de liquidação, determinando-se o seu sobrestamento até 21.12.2026. Anote-se gigs. Sem denúncia de acordo não cumprido, promova-se a migração do processo para a fase de execução, submetam-se os autos à conclusão para sentença de extinção da execução. Cumpra-se.