Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – TEMA 118 DE IRR DO TST – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente ao adicional de insalubridade relativo aos Agentes de Combate às Endemias, foi dado parcial provimento ao apelo do Município Reclamado para aplicar a tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no IRR 118, reformando o acórdão regional a fim de limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, a partir da vigência da Lei 13.342/2016. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.