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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista com Agravo 0011406-65.2022.5.15.0014

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0011406-65.2022.5.15.0014
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – TEMA 118 DE IRR DO TST – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente ao adicional de insalubridade relativo aos Agentes de Combate às Endemias, foi dado parcial provimento ao apelo do Município Reclamado para aplicar a tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no IRR 118, reformando o acórdão regional a fim de limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, a partir da vigência da Lei 13.342/2016. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamante.