Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – HORAS EXTRAS – CARTÕES DE PONTO – INTERVALO INTRAJORNADA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes às horas extras, aos cartões de ponto, ao intervalo intrajornada e à participação nos lucros e resultados, veiculadas no recurso de revista do Reclamado, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 200.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 126 do TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento patronal desprovido, no aspecto. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – UNICIDADE CONTRATUAL - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da causa (R$ 558.000,00), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre unicidade contratual, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.