Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001936-80.2024.5.02.0047

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
1001936-80.2024.5.02.0047
Inteiro teor

Ementa

MENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA PARCIALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA N.º 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, a partir dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que os cartões de ponto contendo marcações variáveis eram válidos, mas que a jornada declinada na petição inicial deveria prevalecer quanto aos períodos não abrangidos pelos registros ou àqueles em que constatadas anotações invariáveis, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. II. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.